domingo, 30 de agosto de 2009

COMENTÁRIO À ENTREVISTA DO PRESIDE DA OAB/SBC AO JORNAL EM REDE - AGOSTO DE 2009

Prezado Sr. Donizeti,

Antes de adentrar no tema propriamente dito, parabenizo-lhe pelo jornal bem elaborado, do qual Vossa Senhoria é responsável pela redação.

Tive a oportunidade de ler nas págs. 6/7 do Jornal em Rede, Ano VIII - Nº 132, Agosto 2009, a entrevista realizada por este conceituado meio de comunicação de nossa região, com o atual Presidente da OAB local.

Com mais de 16 anos de advocacia, 12 deles decados a política de Ordem, onde ocupei diversos cargos dentre eles:

1. Coordenador da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP de 2003 até a presente data;

2. Vice Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da 39ª Subseção, de 1997 à 2003, responsável pela reformulação e informatização da Assistência Judiciária, Revista OAB/SBC nº 68, ano 2001, p. 8;

3. Coordenador Regional do ABCDRM na Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP de 2003 à 2006;

4. Integrante da Comissão de Informática Jurídica, um dos responsáveis pela criação do Site da 39ª Subseção e responsável pela implantação da banda larga na Assistência Judiciária e demais serviços da Casa, Revista OAB/SBC nº 67, ano 2001, p. 4;

5. Membro da Comissão de Prerrogativas da 39ª Subseção de 2001 à 2003, responsável e idealizador pela implantação das credenciais para seus integrantes, Revista OAB/SBC nº 67, ano 2001, p.6;

6. Membro do Conselho Municipal de Entorpecentes COMEM SBCampo de 2002 à 2004, representando a 39ª Subseção da OAB;

7. Além destes cargos na OAB, integrei o Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de SBCampo, pelo segmento da Sociedade Civil e fui Coordenador do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de SBCampo. Atuante em diversos movimentos sociais de defesa da Criança e do Adolescente, Idoso, Portadores de Necessidades Especiais, do Carente e dos excluídos.

8. Primeiro advogado da comarca a escrever matéria jurídica para o então Jornal da OAB/SBC nº 29, p. 6, de 1996, mais tarde, em mar/1997, transformado no periódico OAB SBC em Revista e, por isso, convidado para inaugurar a revista com a matéria S.O.S., Os Encarcerados Pedem Justiça nº 37, p. 11.

Creio que este histórico me credencia para falar sobre a atuação de nosso órgão de classe e, em especial, comentar a entrevista do Dr. Uriel ao JERN.

Tenho pelo nobre entrevistado profundo respeito e consideração, a ponto de na eleição para administração OAB/SBC ocorrida em novembro de 2003 ter integrado a Chapa encabeçada pelo nobre colega, concorrendo ao cargo de Secretário Adjunto.

Todavia, sem embargo da admiração e do respeito devidos ao nobre colega entrevistado Dr. Uriel, NÃO FOI ELE, tampouco nesta gestão que se criou OUVIDORIA da OAB/SBC e, por questão de justiça e respeito aos advogados de nossa Subseção, que NÃO PODEM SER ENGANADOS, em especial os mais jovens ou recentes na advocacia, que aquela inverdade deve ser corrigida e esclarecida.

Na entrevista publicada o JERN pergunta: "Uma de suas promessas de campanha foi a criação da Ouvidoria na OAB/SBC. Ela foi criada. Quais suas reais funções e no que ajudará a população?"

Em resposta o entrevistado diz: "Criamos a Ouvidoria com a finalidade de receber críticas e sugestões exclusivamente dos advogados e estagiários (...)" (grifei)


NÃO É VERDADE - A Ouvidoria da 39ª Subseção foi criada em 1997, conforme pode ser comprovado por meio da Revista OAB/SBC nº 46, ano 1998, p.5, sendo eu um dos seus IDEALIZADORES e um dos primeiros ouvidores.

Registra-se, por oportuno, que na gestão do Dr. Fernando Guimarães (2004 a 2006) a Ouvidoria foi mantida, constando como Ouvidores os advogados: Dionisio Guido, José Domingos Vanzella, Silvia Mara Novaes Sousa Bertani e Willian Wagner Pereira da Silva.

Outra INVERDADE comete o Dr. Uriel na página 11 da Revista OAB/SBC, Ano XIV - Nº 107, janeiro/abril de 2009, quando relacionando o balanço de sua gestão afirma: "Criação do time feminino de voley, em nossa Subseção, com patrocinio para uniforme."

O time feminino de voley foi criado na em nossa Subseção, na gestão do Dr. Fernando Guimarães (2004 a 2006), por iniciativa da advogada Ive Patrão, que integrava a Comissão de Esportes.

Neste compasso, com a devida venia, o nobre entrevistado, Dr. Uriel, pretende induzir a erro, os menos envolvidos na política de Ordem, assumindo para si a paternidade de "filhos" que não são seus, talvez inspirado pela tal "Cartilha do "Passo a passo" para Adoção que ele também cita como sendo obra sua ???

Como realização de sua gestão o Dr. Uriel faz menção a criação da "campanha permanente de incentivo à cobrança de consulta pelo Advogado", todavia, com a devida venia, a tabela de honorários estabelecida pelo Conselho Seccional prevê, no item 107 honorários pela consulta prestada, e numa interpretação conjunta aos artigos 7º, 36, 39 e 41 do Código de Ética e 34, inciso IV do EOAB, a não cobrança de honorários pela consulta, implica em captação indevida de clientela, passível de infração disciplinar e, portanto, não pode ser interpretada como proposta ou realização de campanha, pois é antes de tudo um dever ético de todos os advogados.

É citada também na entrevista, a "Carta de São Bernardo do Campo" que pugna pelo Resgate da Dignidade e Reestruturação do Poder Judiciário, elencando uma série de dificuldades que temos enfretado no exercício da advocacia, diante da morosidade do Poder Judiciário, repleto de burocracia inutil e, muitas vezes, injustificáveis desmandos.

Sim, tudo ali é legitimo, entretanto, estas dificuldades já existiam em administrações passadas, as quais somente se agravaram na atual gestão da OAB/SBC, só não se compreende é a atual administração ESPERAR QUASE TRÊS ANOS e, às vésperas da eleição, para expedir tal carta, porque já não adotou esta medida NO PRIMEIRO DIA DE SUA GESTÃO, e não obtendo logo no ano seguinte uma resposta efetiva ao justo reclamo, que ingressasse com as medidas judiciais cabíveis nos órgão competentes.

Será que sensibilizado com a Carta de São Bernardo o Judiciário se tornará mais ágil nos julgamentos dos processos que se arrastam por longos anos ainda em primeira instância e posteriormente nas instâncias superiores.

Será que com a Carta, o Judiciário deixará de praticar os injustificáveis desmandos a que se refere nosso atual Presidente, que violam prerrogativas profissionais, dificultam o exercício da advocacia e, sobretudo, retardam a prestação jurisdicional.

Com abosoluta certeza não!

Em meu sentir, este estado de coisas somente se modificará por meio de medidas efetivas e de uma OAB mais atuante.

Nosso nobre Presidente também se refere com orgulho a referida Cartilha do "Passo a passo" para adoção, mas de que vale esta cartilha se o judiciário é extremamente moroso para decidir um processo de adoção que só em São Bernardo do Campo, pode durar vários meses, até anos. Será que nosso Presidente com a Cartilha teve a intenção de ensinar os advogados de São Bernardo de como advogar num processo de adoção? Entendo que a OAB deva se preocupar mais com os interesses dos advogados que têm sido relegados à segundo plano.

O Dr. Uriel afirma que tivemos na Subseção excelentes gestões anteriores, cujos membros merecem todo seu respeito, pois trabalharam bastante em prol da instituição, entretanto, se esqueceu de incluí-los em seu vídeo Institucional. Se ele encontrou condições favoráveis para o exercício de seu mandato, tinha por obrigação, incluir no vídeo Institucional depoimentos de todos ex-presidentes e colaboradores que ocuparam diversas Comissões e que contribuiram para a história da OAB/SBC e não transmitir uma imagem distorcida de que ele foi o criador de tudo que hoje existe na OAB local, assumindo, inclusive, como obra sua, aquilo que sequer criou, como por exemplo a OUVIDORIA DA OAB/SBC, criada em 1997. Neste particular faltou com respeito com quem de direito e mais, com os advogados da Subseção.

Ouso divergir também que o nobre colega conte com a mesma simpatia que possuia ao ser eleito, pois segundo temos ouvido, até mesmo para questões mais urgentes, para se conseguir uma entrevista com o nobre Presidente o interessado deve se submeter a uma difícil agenda, fato que nunca ocorreu em gestões passadas onde os ex-presidentes eram solicitos e atendiam todos que os procurassem, mesmo sem prévio agendamento.

Mas como bem disse nosso atual Presidente, se referindo ao terceiro mandato do Presidente D'Urso, a classe é que vai dizer nas urnas se aprova em São Bernardo do Campo a reeleição para mais uma gestão.

Aproveito a oportunidade, para registrar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ LUIS GONÇALVES

ALERTA - REELEIÇÃO NA OAB/SBC

Em entrevista concedida ao Jornal em Rede, Ano VIII - Nº 132, Agosto 2009, págs. 6/7, tive a oportunidade de ler que o Dr. Uriel Carlos Aleixo atual Presidente da OAB São Bernardo do Campo, será candidato a reeleição, no pleito que ocorrerá no mês de novembro do corrente ano.

Entretanto, salvo melhor juízo, a postura adotada pelo atual Presidente da 39ª Subseção da OAB de São Bernardo do Campo nos autos do pedido de DESAGRAVO PÚBLICO que tramita perante o Conselho Pleno da Seccional Paulista da OAB, compromete sua candidatura.

É que contrariando uma moção de repúdio contendo mais de 70 assinaturas, inclusive, de integrantes de sua atual Diretoria contra atitude de um Juiz violador das prerrogativas dos advogados nosso atual Presidente juntou aos autos do pedido de desagravo, o Ofício nº 289/07, datado de 04 de maio de 2007, por ele assinado em que afirma ser o juiz “amigo da advocacia”.

A celeuma que deu origem ao pedido de desagravo público em desfavor do juiz, se deu quando o advogado e Coordenador de Prerrogativas da OAB/SP, legitimamente se recusou em atuar em processo criminal onde o réu possuía advogado constituído, aliado ao fato de que aquele não fora trazido para audiência.

Indignado, o juiz representou o advogado perante a Comissão de Assistência Judiciária para que fossem adotadas medidas disciplinares e passou rejeitar indicação de seu nome para atuar em outros feitos para os quais fora indicado a fim de funcionar como defensor dativo.

Cabe salientar que a Comissão Paritária da Assistência Judiciária, julgando a representação AJ. 405/04-P instaurada contra o advogado, por UNANIMIDADE decidiu pelo ARQUIVAMENTO do processo por entender que o advogado agiu corretamente.

Apesar disso, o juiz violador continuou perseguindo e retaliando o advogado, impedindo o livre exercício da advocacia, que resultou no pedido de desagravo.

Com esta atitude o nobre Presidente além de descumprir seu juramento de defender as prerrogativas, prestado por ocasião de seu ingresso nos quadros da OAB, agiu na contramão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados e demonstra que não passa de retórica de campanha seu compromisso de defesa intransigente destes direitos o que, com a devida venia, não o legitima a pleitear reeleição para dirigir nosso importante órgão de classe.

Divulguem em suas listas para conhecimento público.

JOSÉ LUIS GONÇALVES