domingo, 30 de agosto de 2009

ALERTA - REELEIÇÃO NA OAB/SBC

Em entrevista concedida ao Jornal em Rede, Ano VIII - Nº 132, Agosto 2009, págs. 6/7, tive a oportunidade de ler que o Dr. Uriel Carlos Aleixo atual Presidente da OAB São Bernardo do Campo, será candidato a reeleição, no pleito que ocorrerá no mês de novembro do corrente ano.

Entretanto, salvo melhor juízo, a postura adotada pelo atual Presidente da 39ª Subseção da OAB de São Bernardo do Campo nos autos do pedido de DESAGRAVO PÚBLICO que tramita perante o Conselho Pleno da Seccional Paulista da OAB, compromete sua candidatura.

É que contrariando uma moção de repúdio contendo mais de 70 assinaturas, inclusive, de integrantes de sua atual Diretoria contra atitude de um Juiz violador das prerrogativas dos advogados nosso atual Presidente juntou aos autos do pedido de desagravo, o Ofício nº 289/07, datado de 04 de maio de 2007, por ele assinado em que afirma ser o juiz “amigo da advocacia”.

A celeuma que deu origem ao pedido de desagravo público em desfavor do juiz, se deu quando o advogado e Coordenador de Prerrogativas da OAB/SP, legitimamente se recusou em atuar em processo criminal onde o réu possuía advogado constituído, aliado ao fato de que aquele não fora trazido para audiência.

Indignado, o juiz representou o advogado perante a Comissão de Assistência Judiciária para que fossem adotadas medidas disciplinares e passou rejeitar indicação de seu nome para atuar em outros feitos para os quais fora indicado a fim de funcionar como defensor dativo.

Cabe salientar que a Comissão Paritária da Assistência Judiciária, julgando a representação AJ. 405/04-P instaurada contra o advogado, por UNANIMIDADE decidiu pelo ARQUIVAMENTO do processo por entender que o advogado agiu corretamente.

Apesar disso, o juiz violador continuou perseguindo e retaliando o advogado, impedindo o livre exercício da advocacia, que resultou no pedido de desagravo.

Com esta atitude o nobre Presidente além de descumprir seu juramento de defender as prerrogativas, prestado por ocasião de seu ingresso nos quadros da OAB, agiu na contramão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados e demonstra que não passa de retórica de campanha seu compromisso de defesa intransigente destes direitos o que, com a devida venia, não o legitima a pleitear reeleição para dirigir nosso importante órgão de classe.

Divulguem em suas listas para conhecimento público.

JOSÉ LUIS GONÇALVES

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