segunda-feira, 3 de outubro de 2011

MANIFESTO DE APOIO A MINISTRA ELIANA CALMON

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
Rui Barbosa




MANIFESTO DE APOIO

Digna Ministra Eliana Calmon - Gab.Eliana.Calmon@stj.jus.br;
Nobres Governadores;
Senhores Prefeitos;
Membros do Congresso Nacional:


Eu, homem livre e de bons costumes, brasileiro, patriota, integrante de uma das mais antigas e sérias Instituições do mundo, com o dever de promover o bem da pátria e da humanidade, indignado com o comportamento despudorado da grande maioria dos homens públicos de nossa nação, imbuído de ver restabelecidos o patriotismo, a moral, a honestidade, a capacidade administrativa, enfim, o respeito total para com a Nação e para com seu povo sofrido e penalizado com uma carga tributária das mais altas e injustas do mundo e, que por outro lado não tem educação pública, segurança, moradia e saúde pública de qualidade; manifesto publicamente minha solidariedade e defesa da Ministra Eliana Calmon, por suas declarações “bandidos escondidos atrás da toga”.

Como fizemos no passado, me coloco a disposição para auxiliá-la como operador do direito caso sofra algum tipo de perseguição ou retaliação por suas declarações que todos nós que mourejamos nos corredores forenses sabemos ser verdadeiras.

Restabelecer os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, que de longa data estão sendo flagrante violados em nosso País é um compromisso assumido sobre o Livro da Lei.

No último dia 01 de abril de 2011, o programa Globo Repórter, veiculado pela Rede Globo, importante emissora de Televisão de nosso país, intitulado: “Raio X da Saúde Pública”, onde pudemos assistir pacientes sem atendimento e a morte de crianças por falta de estrutura, aliado a suas declarações foi a gota d’água que deflagrou este movimento, o qual temos plena certeza terá adesões em todos os Estados da Federação e até fora do país, pois os homens livres e de bons costumes, estão espalhados por todo o Universo, na luta incansável de se levantar templos à virtude e cavar masmorras ao vício.

http://www.youtube.com/watch?v=hkCyVm0nMiM&feature=related

Não podemos aceitar resignados o desvio de verbas públicas, o projeto aprovado pelo Plenário, que no o último dia de votação efetiva na Câmara, aumentou o próprio salário dos parlamentares em 61,83%, em 133,96% o valor do vencimento do presidente da República e de 148,63% no salário do vice-presidente e dos ministros de Estado, enquanto o caos se agrava em todos os níveis da administração pública.

Não podemos aceitar que funcionários do Senado, recebam sem trabalhar como mostra a matéria abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=lkZAfLHmldA&feature=related

Não podemos aceitar que o dinheiro público abasteça o chamado mensalão, seja ele de que partido for em detrimento aos Direitos e Garantias fundamentais dos cidadãos assegurados pela Constituição, especialmente os previstos no art. 6º da Lei Maior, como mostra a matéria abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=TMe7qhAogek

Não podemos mais aceitar calados a máfia dos radares fotográficos e a indústria de multas que se proliferam como câncer em todo o país, como pode ser verificado na matéria abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=9eP9XDSIL8I

A desigualdade social, a falta de serviços públicos de qualidade, aliado ao descarado desvio de recursos públicos por parte de nossos administradores, estimulam a criminalidade, a prostituição infantil e a sonegação de impostos, que se aplicados como deveriam tornaria nosso Brasil um dos melhores lugares do mundo para se viver.

Não podemos aceitar que “bandidos” credenciados se instalem no Judiciário, no Executivo, no Legislativo, muito menos estejam no alto escalão da Polícia, como é o caso que estamos verificando no Rio de Janeiro, onde policiais se reuniram em bando ou quadrilha para exterminar uma Magistrada.

Não podemos aceitar que uma parcela dos juízes de nossos tribunais, quando instados a prestar a tutela jurisdicional do Estado, decidam contrariamente as normas de nosso país para beneficiar outros bandidos que também se instalaram em outros órgãos do poder.

Não somos inimigos dos governos ou autoridades se são justos e, neste compasso exaltaremos também aqueles que em seus Estados e Municípios, proporcionam aos seus habitantes atendimento e serviços de qualidade assegurando-lhes os Direitos e Garantias Fundamentais, previstos na Constituição Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial, saúde, moradia, educação, segurança.

Peço a gentileza de obter resposta deste acusando o recebimento e a leitura.

Atenciosamente,

JOSÉ LUIS GONÇALVES
Advogado Paulista

terça-feira, 7 de junho de 2011

JUIZ QUE PERSEGUIA ADVOGADOS EM SÃO BERNARDO DO CAMPO AGORA É INVESTIGADO PELO CNJ

É com muita tristeza que recebo a notícia de mais um membro do judiciário envolvido em denúnica graves de compartamentos incompatíveis com o nobre exercício da Magistratura que estão sendo apurados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Leiam a matéria no link abaixo:

http://www.dgabc.com.br/News/5890525/empresario-denuncia-juiz-de-sao-bernardo.aspx

Advogado há mais de 18 anos na Comarca de São Bernrado do Campo, sempre ouvi nos corredores Foresense da Cidade, a notícia envolvendo o nome do referido magistrado em situações muito delicadas, entretanto, nunca se conseguiu provar seu envolvimento nestas situações, pois segundo consta, no Tribunal de Justiça o Juiz era apadrinhado por um influente Desembargador.

Consta, inclusive, que num processo que tramitou no TJSP onde se apurava a conduta do referido magistrado, o então Presidente da OAB da 39ª Subseção (São Bernardo do Campo), Dr. Ferdinando Cosmo Credídio teria prestado informações favoráveis ao referido Juiz o que causou indignação de muitos advogados da Comarca.

O referido magistrado foi também responsável por perseguir advogados de São Bernardo e de outras Comarcas que atuavam na 7ª Vara Cível sob sua responsabilidade, onde aquele, indevidamente, determinava que os patronos das causas que ali tramitavam, juntassem cópias dos contratos de honorários celebrados entre clientes e advogados.

Inúmeros destes processo foram trancados pela via heróica de Habeas Corpus impetrados por valorosos colegas da Subseção e da própria Comissão de Prerrogativas de várias administrações da OAB local onde o Tribunal de Justiça para concessão da ordem afirmou: "não é dado ao juiz o direito de se imiscuir nas relações clientes advogados".

Um destes Habeas Corpus, inclusive, foi impetrado pelo atual Presidente da 39ª Subseção, Dr. Leandro Aguiar Piccino, que à época sequer fazia parte da Diretoria da OAB local, em favor do Advogado Dr. Marcelo Pedro Monteiro, injustamente processado.

O mesmo Magistrado também chegou a processar crimininalmente o então Vice-Presidente da 39ª Subseção da OAB, Dr. Uriel Carlos Aleixo, em razão de matéria por ele veiculada no periódico da Subseção OABsbc em Revista, sendo certo que a queixa sequer foi recebida sob o argumento de que não havia justa causa para a ação criminal.

Hoje os papéis se inverteram, o Juiz que indevidamente processava advogados, vê seu nome envolvido em denúncias sérias que estão sendo apuradas pelo CNJ.

Não podemos condenar antecipadamente o referido Magistrado, em favor de quem milita o princípio Constitucional da presunção de inocência.

Como profissionais do direito, aguardemos com serenidade o resultado das investigaçãoes do CNJ e, em sendo provada sua culpa, que seja punido de forma exemplar a fim de se resgatar a imagem e o prestígio do Judiciário Bandeirante, que possui em seus quadros inúmeros Magistrados que merecem nosso respeito e admiração por procederem de forma Justa e Perfeita.

Peço venia para reproduzir aqui as palavras do saudoso irmão e advogado Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.

Rui Barbosa"


JOSÉ LUIS GONÇALVES
ADVOGADO

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

IRRETROATIVIDADE OU NÃO DA LEI DA FICHA LIMPA?

Fruto de um projeto de origem popular, com mais de 1,5 milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa é um marco na luta contra a corrupção e a impunidade no País. Entre outras restrições, a lei proíbe a candidatura de pessoas com condenação criminal por decisão colegiada da Justiça.

Entretanto, a divisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento sobre a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, é mais uma amostra das dificuldades que o País enfrenta para moralizar a vida pública. Como 228 candidatos de 25 partidos tiveram o registro impugnado pela Justiça Eleitoral, no início da sessão da última quinta-feira os ministros resolveram que a decisão a ser dada ao recurso de Roriz valeria para todos os casos.

A questão é que a Suprema Corte não conseguiu chegar a uma decisão de mérito. Com base no princípio da moralidade, cinco ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada no pleito de domingo. E, sob a justificativa de que não poderia ter sido aprovada em ano eleitoral, outros cinco alegaram que ela só pode gerar efeitos em 2012.

Com a devida venia daqueles que defendem que a Lei da Ficha Limpa não pode ter aplicação imediata, atrevo-me a fazer algumas considerações no sentido de que ela pode e deve ser aplicada no caso das eleições de 2010.

Como sabemos; a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, conhecida como lei ou Código Eleitoral, bem como, as Leis Complementares nº 64 de 18 de março de 1990 e nº 135, de 4 de Julho de 2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, possuem natureza processual.

A Lei Eleitoral em seu art. 1º diz que: “Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.” (grifei)

Neste sentido, o princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual.

Mas todos os maus políticos, barrados pela Lei da Ficha Limpa, pretendendo dar uma interpretação equivocada a lei, alegam em suas defesas a irretroatividade da lei, supra citada.

Tem se afirmado, por vezes, que a lei nova processual não pode ser aplicada se for prejudicial ao réu em confronto com a lei anterior face ao princípio da irretroatividade da lei mais severa. A doutrina moderna tem rechaçado tal entendimento porque, na hipótese, não há retroatividade já que a lei vai ser aplicada aos atos processuais que ocorrerem a partir do início de sua vigência. A lei processual não está regulando o fato criminoso, esse sim anterior a ela, mas o processo a partir do momento em que ela passa a viger. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei mais severa na Constituição Federal refere-se apenas à lei penal (art. 5°, XXXIX e XL).

Não bastasse isso, diz o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil:

“Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” (grifei)

No caso em tela, a Lei da Ficha Limpa em meu sentir, como bem comum, visa evitar que pessoas humildes e de pouca instrução; que se frise ainda são a maioria, movidos por suas necessidades básicas possam ser manipuladas por estes maus políticos, que eleitos serão nocivos a todos de um modo geral.

Como dissemos acima a Lei da Ficha Limpa, é fruto de um projeto de origem popular, com mais de 1,5 milhões de assinaturas, e representa o anseio da sociedade na luta contra a corrupção e a impunidade no País.

Destarte, sem levar em conta outros dispositivos da Lei de Introdução ao Código Civil, a vontade do povo por si só, justifica sua aplicação imediata.

É O MEU PARECER

JOSÉ LUIS GONÇALVES

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

"DEFICIENTES" ou PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

Caros amigos,

Temos visto e ouvido nas propagandas eleitorais, os candidatos, alguns inclusive, bem cotados nas pesquisas se referirem aos portadores de necessidades especiais como "DEFICIENTES"

Esta colocação equivocada, por si só é discriminatória. Não temos nenhum "deficiente” e sim PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Na realidade a grande maioria deles são MUITO EFICIENTES.

Com a devida venia "deficientes" são os governantes que roubam ou permitem que se desviem verbas públicas de hospitais, da merenda escolar etc...

Não acredita? Então acessem o link


http://il.youtube.com/watch?v=DGWP-ZP3U5w&feature=related

Não acredita? Acesse também


http://www.youtube.com/watch?v=pGYWAmt2kJQ&feature=related

Eleição é coisa séria, PIOR DO QUE ESTÁ FICA e MUITO

Retransmitam

Um abraço fraterno.

JOSÉ LUIS GONÇALVES

segunda-feira, 26 de julho de 2010

DESORDEM NA ORDEM

DESORDEM NA ORDEM

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
Rui Barbosa

Há 96 anos atrás um advogado livre e de bons costumes, proferiu em seu discurso o texto acima transcrito que a cada dia que passa ao invés de se tornar antiquado está mais atualizado do que nunca.

A desonra, a nulidade e a injustiça, que antigamente permeava apenas as esferas política, policial e judicial, a exemplo do câncer social, tomou proporções assustadoras atingindo, inclusive, mais recentemente, até mesmo uma das instituições mais séria que já tivemos.

E a tumultuada eleição da OAB Subseção de São Bernardo do Campo, é a prova mais clara desta afirmativa.

DAS NULIDADES

Pessoas da Subseção local, valendo-se do cargo que ocupavam, de forma unilateral e em flagrante desrespeito as normas eleitorais Resolução nº 3/2009 do Conselho Federal da OAB, item 3, letras f e g e art. 129 §§ 2º e 3º do Regulamento Geral da OAB, nomearam pessoas de seu círculo de amizade e simpatizantes de sua candidatura, para integrar a Subcomissão Eleitoral local, bem como, a grande maioria dos mesários, não dando oportunidade a seus oposicionistas, de impugnarem tais indicações.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/08/20/5650/?searchterm=normas regulamentares das eleições

Observação importante, muitas destas pessoas no mês de agosto haviam recebido homenagem de advogado do ano, ou mantinham estreito relacionamento ou grau de parentesco com homenageados indicados pela chapa situacionista, indicação esta que não possui nenhum critério de merecimento, mas apenas político.

Não bastasse isso, a Subseção mantinha convênio com os Correios para a entrega do periódico OAB sbc em Revista, entretanto, estranhamente, às vésperas das eleições, funcionários da Subseção trabalharam em regime extraordinário para etiquetar revista que trazia matéria que beneficiava o candidato situacionista, as quais foram entregues em regime de urgência por moto boy. Fica aqui para reflexão: quem pagou as horas extras? Por que as revistas foram entregues por moto boy em regime de urgência se a Subseção possuía contrato com os Correios? Quem pagou o serviço de moto boy?

Havia a necessidade das entregas das revistas antes das eleições?

Em meu sentir não, e esta manobra escamoteada, a meu ver contrariou flagrantemente o item 7, letras a, c, g e h, da Resolução nº 3/2009 do Conselho Federal da OAB.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/08/20/5650/?searchterm=normas regulamentares das eleições

Por analogia, ao que prevê o Art. 129, § 2º do Regulamento Geral da OAB, uma vez que a Comissão Eleitoral na Subseção utilizou o auxílio de uma Subcomissão, deveria ter sido publicado os nomes de seus integrantes, para que no prazo de cinco dias qualquer advogado interessado pudesse argüir suspeição de seus membros, o que não ocorreu, viciando o pleito.

http://www.oab.org.br/RegGeral.pdf

Não bastasse isso, a teor do que preceitua o § 4º do mesmo artigo supra citado, as mesas eleitorais são designada pela Comissão Eleitoral, e por analogia, na Subseção, pela Subcomissão, como em São Bernardo foi formada unilateralmente pelo candidato situacionista, indicando simpatizantes de sua candidatura, todo o pleito é nulo.

E nem se diga que houve preclusão, pois os interessados somente podem exercitar seu direito de impugnação a partir da publicação dos nomes dos integrantes da Comissão Eleitoral ou, por analogia, Subcomissão, e como esta inexistiu, não nasceu o fato gerador, então com a devida venia, o pleito ficou nulificado.

Mas mesmo assim, as eleições ocorreram, entretanto o que o candidato situacionista não esperava era que o tiro saísse pela culatra.

Pois apesar da nulidade na constituição da Subcomissão Eleitoral como já acima mencionado, entre seus integrantes, embora simpatizantes da candidatura situacionista, haviam pessoas livres e de bons costumes, que reconheceram com legítima a impugnação feita pelo candidato oposicionista com relação à urna da Seção 402, onde houve gritante divergência entre número de votantes.

Para entender melhor o que ocorreu na eleição acessem os links abaixo:

http://www.reporterdiario.com/site/noticia.php?id=161686&secao=6

http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Pol%C3%ADtica/4058/Piccino+vence+eleicao+da+OAB+de+Sao+Bernardo+por+18+votos

http://www.reporterdiario.com/site/noticia.php?id=161328&secao=6

Fazemos aqui uma observação, coincidência ou não o Presidente da Seção 402 era o pai de uma advogada que também fora homenageada advogada do ano e o qual era simpatizante declarado do candidato situacionista.

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO

Após mais de nove horas de discussão, entre o encerramento da votação e a proclamação do resultado, por maioria de votos a Subcomissão Eleitoral (3 a 2), anunciou eleito o candidato oposicionista com 1.235 votos válidos, contra 1.217 do candidato situacionista.

Mas não consta na ata de eleição, a interposição qualquer recurso pelo candidato vencido e, como todos sabemos, nas normas eleitorais que são empregadas supletivamente ao pleito da OAB, vigora o princípio de que todos os recursos devem ser interpostos de imediato.

Código Eleitoral, LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

“Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

§ 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.”
(grifei)

Mas estranhamente, surge um recurso protocolado e recepcionado por pessoa simpatizante da candidatura do candidato situacionista, integrante da Subcomissão Eleitoral, um dos votos vencidos na decisão que proclamou eleito o candidato oposicionista e, coincidência ou não, cujo nome também teria sido homenageado entre os advogados do ano no mês de agosto.

Mais estranho ainda, é que no horário em que o suposto recurso teria sido recebido, o Presidente da Comissão Eleitoral sequer havia anunciado o resultado.

Pergunta-se: Se houve recurso, por que não consta da ata que houve esta interposição? Por que o suposto recurso não foi protocolizado junto ao Presidente da Subcomissão e sim, perante um dos integrantes da Subcomissão que fora voto vencido que era simpatizante declarado do candidato situacionista? E mais, que por questões obvias era suspeito.

Nada disso foi levado em consideração pela Comissão Eleitoral da Seccional no julgamento do suposto recurso do candidato derrotado.

Pelo contrário, com a devida venia a Comissão Eleitoral demonstrou extremo despreparo, pois de forma sorrateira, em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, mesmo havendo um suposto recurso, ouviu em processo apartado o candidato derrotado, o Presidente da Subcomissão Eleitoral e o Presidente da Seção 402, sem a presença do candidato declarado vencedor pela Subcomissão Eleitoral.

Não bastasse isso, pessoas que se dizem livres e de bons costumes, sem permissão do Presidente da Subcomissão Eleitoral, aproveitando-se das facilidades do cargo, apoderou-se indevidamente das cédulas de votação e deu a elas destino ignorado, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como, que a Comissão Eleitoral da Seccional verificasse irregularidades que foram levantadas pelo candidato eleito em suas contra-razões de recurso.

Em nosso sentir, com a devida venia o recurso do candidato derrotado não poderia ser conhecido, PRIMEIRO porque o suposto recurso foi extemporâneo e se interposto, o que só admite por argumentar, o foi de forma irregular e muito suspeita. SEGUNDO porque juntamente com o recurso não seguiram as cédulas de votação que misteriosamente desapareceram, inteligência do que dispõe o art. 172 do Código Eleitoral.

DA MOROSIDADE NA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A própria OAB, bem como nós que mourejamos nas lides forenses criticamos com a acidez das palavras e dureza do azorrague a morosidade do judiciário, e de igual forma não podemos aceitar que esta mesma morosidade se verifique em nosso órgão de classe, seja nos processos ético-disciplinares, de prerrogativas ou eleitoral como verificamos, pois gera instabilidade social como a provocada pela Comissão Eleitoral, que levou nada menos que 8 meses para julgar o recurso que sequer deveria ter sido recebido pelos motivos acima relatados.

Não podemos aceitar em hipótese alguma na OAB, a aplicação do adágio popular: “Em casa de ferreiro, espeto de pau”, pois estaríamos caminhando na contra-mão dos deveres da instituição que deve pugnar pela celeridade da justiça.

Mas esta morosidade talvez encontre justificativa em interesses políticos o que deve ser duramente combatido e não aceito em nosso órgão de classe, e falo isso porque esta morosidade não é fato isolado no presente caso.

E prova disso é o processo de prerrogativas autuado sob o número R – 12895 datado de 29 de março de 2005, que se encontra desde 05 de março de 2008, portanto há mais de 2 anos em poder de um Conselheiro Seccional para apresentação de relatório e voto, contrariando o art. 76 do Regimento Interno da OAB que diz: “Art. 76 - O processo deverá tramitar com celeridade necessária aos objetivos a que se propõe.” , consoante faz prova certidão anexa, que tivemos o cuidado de preservar os dados do representado. E aqui mais uma vez verificamos a influência política, pois o representado é amigo pessoal de um influente advogado que já Presidiu Seccional Paulista da OAB, o qual possui estreito relacionamento com o atual Presidente.

DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA SUBSEÇÃO DE SÃO BERNARDO.

Em pouco mais de 7 meses no comando da Subseção da OAB foram encontradas pela Diretoria provisória eleita as seguintes irregularidades:

● Segundo dados do balancete publicados pela própria Diretoria anterior no periódico OAB sbc em revista, Ano XIV – Nº 108, novembro de 2009, pág. 25, no mês de agosto, sob o título Baile dos Advogados houve uma entrada de R$ 22.570,00 e uma saída sob o mesmo título de R$ 32.477,00, gerando um déficit de R$ 9.907,00. Pelos dados lançados no balancete a Subseção suportou este prejuízo.

● A Casa do Advogado foi encontrada com graves problemas de infiltrações e sérios problemas na rede elétrica, que obrigou a Diretoria provisória solicitar manutenção URGENTE junto a Seccional Paulista, que encaminhou técnicos para constatação dos problemas relatados, cujos projetos de manutenção estão aguardando os tramites de praxe junto a Seccional.

● Empregados sem registro no estacionamento da OAB, que reclamou providências imediatas da Diretoria provisória eleita, para regularização da situação verificada, pois inadmissível que quem tenha obrigação de defender a boa aplicação das leis, seja o primeiro a inobservá-las.

● Remuneração de um maestro para o grupo vocal, sem autorização da Seccional Paulista, lançada nos balancetes com o título de professores e palestrantes, gerando um gasto para a Subseção da ordem aproximada de R$ 11.229,00. Aliado a isso, a grande maioria dos integrantes do grupo vocal sequer eram advogados. Registra-se, por oportuno que a interrupção das atividades do coral pelos motivos acima mencionados, geraram duras criticas e desconforto para a Diretoria provisória. Entretanto, esta sem a autorização da Seccional Paulista não poderia privilegiar um pequeno grupo em detrimento da grande maioria, que também recolhe suas anuidades para a instituição, empregando verba sem autorização.

● Encontro de inúmeras cartilhas elaboradas para a Campanha de Adoção, que contou com um Mega evento de lançamento e patrocínio de inúmeras empresas e instituições da Cidade, inclusive, do publicitário Maurício de Souza, jogadas em um dos cômodos da Casa, numa clara demonstração de que não tiveram o destino para que foram produzidas, ou seja, a sociedade menos esclarecida.

● E o fato que reputo mais grave de todos, roupas que foram arrecadas na campanha do agasalho, com a participação de inúmeros advogados, não foram destinadas a quem sofria os efeitos do rigoroso inverno, pelo contrário, foram encontradas abandonadas em baixo de uma escada da Subseção, roupas estas, que imediatamente foram doadas pela Diretoria Provisória para a Fundação Criança de São Bernardo.

O pior de tudo, é que homens que se dizem livres e de bons costumes, a tudo assistiram sem nada fazer, contrariando os compromissos assumidos de glorificar a verdade e a justiça, de promover o bem da pátria e da humanidade, levantando templos à virtude e cavando masmorras ao vício.

DOS PROJETOS INICIADOS E INTERROMPIDOS

A instabilidade social gerada pelos procedimentos equivocados e pela morosidade da Comissão Eleitoral da Seccional Paulista, engessaram vários projetos iniciados pela Diretoria provisória eleita, dentre eles podemos citar o Convênio de Assistência Judiciária junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo, que a um só tempo beneficiaria a população carente, desafogando a Defensoria Pública e remuneraria dignamente vários advogados da Subseção pelos serviços prestados, em condições infinitamente mais favoráveis que o convênio Estadual.

Atendimento especial aos advogados que militam junto ao INSS, dentre outros.

QUEM REALMENTE PERDEU COM ESTA SITUAÇÃO EMPOLADA

Nesta situação empolada, todos perderam, a justiça, a própria instituição que teve a sua credibilidade abalada, a sociedade, os advogados.

Mas os resultados das urnas servem de alerta para o atual Presidente e sua Diretoria de que algo não anda bem, pois quem afirmava aos altos brados que possuía 80% de aprovação em sua gestão, foi quem mais perdeu analisando a situação sobre todos os ângulos.

Se analisarmos a questão sob a ótica da decisão proferida pela Subcomissão Eleitoral, o atual Presidente foi derrotado por 1.235 contra 1.217 votos obtidos.

Se levarmos em conta a decisão da Comissão Eleitoral da Seccional Paulista, ainda sim, o atual Presidente foi o maior derrotado, pois afirmava ter 80% de aprovação em sua administração, e de um total de 2.813 votos, teria vencido por apenas 6 votos, o que significa 0,21% da totalidade e, se levarmos em conta os votos irregulares, este percentual ainda é menor.

A COMEMORAÇÃO DO DIA DOS ADVOGADOS

A data festiva do dia dos advogados, comemorada no dia 11 de agosto se aproxima, mas pouco ou nada temos a comemorar, pois situações como estas aqui relatadas lançam na lama o nome e credibilidade de nossa querida instituição, a qual não pode e não deve se imiscuir em política partidária, como verificamos no passado, lembrando-se que as eleições se avizinham.

É bem possível que na Câmara de São Bernardo, tenhamos como sempre, a indicação de colegas que sem critério algum, a não ser o político, serão homenageados, o que é lamentável.

CONCLUSÃO

Tenho plena convicção que a exemplo de Rui Barbosa, com estas minhas palavras não irei transformar o mundo, mas posso afirmar com certeza que pelo menos a voz de um advogado não ficará calada.


JOSÉ LUIS GONÇALVES

quarta-feira, 12 de maio de 2010

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - RECLAMAÇÃO DIRIGIDA A OUVIDORIA DA OAB FEDERAL

Prezados Dirigentes da OAB Federal,

Hoje a anuidade da OAB está entre as mais altas entre os órgãos de classe, aproximadamente R$ 700,00.

Para se adquirir um certificado digital por meio da OAB, o advogado desembolsa a importância de R$ 120,00. Se desejar adquirir também uma leitora, o valor passa para R$ 240,00.

Na AASP, entretanto, o advogado associado adquire o certificado digital A-3, + o smart card para gravação + a leitora pela importância de R$ 99,00.

Destarte, com a devida venia, é inaceitável que o órgão de classe, OAB que tem o dever de defender o advogado, cobre um valor tal alto por um serviço indispensável para o exercício da advocacia, como é hoje a certificação digital.

Em meu sentir, pelo valor da anuidade que pagamos, este custo deveria de ser suportado pelas Seccionais das OABs, ou na pior das hipoteses, nosso órgão de classe deve acompanhar o preço praticado pela AASP.

Neste compasso, solicito providências para que esta disparidade de valores seja corrigida, levando-se em conta que o números de advogados inscritos em todo o Brasil supera em muito o número de inscritos na AASP e se ela conseguiu para seus associados valores mais atrativos, deve a OAB Federal expedir os certificados digitais para seus inscritos sem custo, ou na pior das hipóteses pelo valor de R$ 99,00.

Aproveito a oportunidade para renovar meus prostestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ LUIS GONÇALVES
OAB-SP 116.672

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

OAB CARTA AOS COLEGAS DA SUBSEÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO


Colega favor repassar esta mensagem a sua lista de e-mail de colegas da Subseção.

Colegas de São Bernardo do Campo

Nosso atual Presidente candidato a reeleição pela Subseção São Bernardo do Campo, Uriel Aleixo, para concorrer ao pleito adotou para sua chapa o nome REALIZAÇÃO, e pedimos venia para listar aos colegas algumas destas "realizações" que pudemos observar nestes três anos de sua gestão e que destaco:

1. Utilização indevida da Instituição OAB na política partidária funcionando como cabo eleitoral de um determinado candidato na última eleição municipal, utilizando-se de e-mail oficial da Assistência Judiciária para convocar os inscritos a comparecer em coquetel do candidato apoiado pela Diretoria;

2. Defesa de juiz violador de prerrogativas contrariando inclusive, moção de repúdio contendo mais de 70 assinaturas, dentre elas de seu Secretário e Secretário Adjunto;

3. Não assistência a advogados da Subseção injustamente processados em razão do exercício da advocacia, o que foi feito por colegas da Subseção por inércia da atual administração;

4. Postura e manifestação pouco respeitosa em solenidade na Câmara Municipal em que juiz violador de prerrogativas foi homenageado, se referindo a um advogado colaborador há anos em diversas Comissões da Subseção, em especial Assistência Judiciária e Direitos e Prerrogativas, ao dizer: "Não é um criador de caso com carteira de advogado que vai tirar o brilho da solenidade."

5. Mentiu aos colegas, assumindo como seu, trabalhos realizados por outros colegas que voluntariamente prestaram serviços em diversas administrações; destacamos: Criação da Ouvidoria e Time de Voley Feminino, que não foram criados pelo colega Uriel Aleixo, tampouco em sua gestão;

6. Não contribuir para evitar a fusão dos cartórios do Juizado Especial Civil e Criminal, o que provocaria colapso nos serviços foresenes, sobrecarga de trabalho aos serventuários que já exercem suas atividades além do limite de suas forças, demora na prestação jurisdicional, dificuldades para o exercício da advocacia e ao mesmo tempo impediria que o juiz titular da Vara realizasse um trabalho de qualidade e com a celeridade processual que a Vara especializada deve imprimir. Diante da inércia da Diretoria da Subseção, a fusão só não ocorreu, graças a pronta atuação de um colega da Subseção, que oficiou o Tribunal de Justiça em Defesa das Prerrogativas Profissionais, argumentando que a fusão traria prejuízos irreparáveis, para a sociedade como um todo. Obs: Este fato não foi divulgado em nossa revista para conhecimento dos colegas.

7. Descaso para com os defensores dativos atuantes na Vara do Júri que solicitaram intervenção da Subseção a fim de pudessem atuar na defesa dos réus carentes nas duas fases, pronúncia e plenário do júri e não somente na segunda fase como ocorre hoje por imposição da Defensoria Pública. Obs: Esta solicitação foi feita à Subseção há mais de dois anos e até hoje não obtivemos resposta, nem negativa, muito menos positiva ao nosso pleito, o que comprova o descaso;

8. Utilização do espaço de nossa Revista OABsbc para excessiva promoção pessoal e não de forma democrática como deve ser, concedendo espaço a todos os inscritos na Subseção, inclusive aqueles que divergem de posturas adotadas pela atual administração, como por exemplo, utilização indevida da Instituição para a realização campanha política partidária, aliado ao fato de sonegar informações e conquistas importantes de interesse da classe, que foram obtidas por colegas da Subseção que comprovar a inércia da atual Diretoria;

9. Não apresentação de propostas, alternativas ou adoção medidas efetivas que visassem a melhoria dos serviços foresenses disponibilizados aos advogados, a não ser, em vésperas de eleição, após três anos de mandato, o debate que deu origem a chamada "Carta de São Bernardo". Vocês acreditam que isso trará algum resultado efetivo???;

10. Nenhuma adoção no âmbito institucional de medidas que visem fazer com quer os juízes observem e cumpram os prazos processuais a eles destinados e previstos na legislação substantiva, ou para solução de condutas e posturas adotadas por Cartórios, Juízes, Promotores e Serventuários da Justiça que emperram ou dificultam o exercício da advocacia, retardam a prestação jurisdicional, com burocracia inutil, e injustificáveis desmandos, procedimentos inócuos, demora no cumprimento de atos ou decisões judiciais, atrasos em audiências e descumprimento de prazos processuais que geram processos intermináveis. Obs: Os Códigos estabelecem prazos tanto para os advogados, quanto para juizes, promotores e serventuários, entretanto, a observância destes somente são exigidos em relação aos primeiros.

Prezados colegas, até mesmo na mensagem de apoio ao atual Presidente Seccional da OAB constatamos o egocentrismo de nosso colega Uriel, vício que não deve ser aceito entre homens livres e de bons costumes, porque, não combina com a postura de quem pretende representar um grupo, verifique in verbis:


"Nós conhecemos D'Urso e o D'Urso conhece a OAB. Essa integração será extremamente benéfica para a advocacia, por isso eu e minha diretoria estamos juntos com ele" (grifei)

Nobres colegas reflitam serenamente como advogados inteligentes e atuantes que são, e perguntem pra si próprios: Passaram-se três anos, o que a atual administração da OAB/SBC realizou que tornou melhor o exercício da advocacia em São Bernardo do Campo?



Mais 3 anos de ESTAGNAÇÃO, IMOBILIZAÇÃO e ENGANAÇÃO

NÃO!

E após esta reflexão, com certeza chegarão a conclusão que votar LEANDRO PICCINO é a melhor opção, pela renovação, pela alternância no poder, pela experiência e atuação comprovada na defesa das prerrogativas dos advogados ou pelo menos por uma ESPERANÇA em dias melhores, que poderemos avaliar daqui três anos.


Para aqueles que não conhecem nosso trabalho, nossa experiência e nossa atuação na política de ordem, sugiro que acessem o blog abaixo, onde poderão obter maiores informações: http://golaw-va-a-lei.blogspot.com

Conto com vocês,

JOSÉ LUIS GONÇALVES

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