segunda-feira, 26 de julho de 2010

DESORDEM NA ORDEM

DESORDEM NA ORDEM

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
Rui Barbosa

Há 96 anos atrás um advogado livre e de bons costumes, proferiu em seu discurso o texto acima transcrito que a cada dia que passa ao invés de se tornar antiquado está mais atualizado do que nunca.

A desonra, a nulidade e a injustiça, que antigamente permeava apenas as esferas política, policial e judicial, a exemplo do câncer social, tomou proporções assustadoras atingindo, inclusive, mais recentemente, até mesmo uma das instituições mais séria que já tivemos.

E a tumultuada eleição da OAB Subseção de São Bernardo do Campo, é a prova mais clara desta afirmativa.

DAS NULIDADES

Pessoas da Subseção local, valendo-se do cargo que ocupavam, de forma unilateral e em flagrante desrespeito as normas eleitorais Resolução nº 3/2009 do Conselho Federal da OAB, item 3, letras f e g e art. 129 §§ 2º e 3º do Regulamento Geral da OAB, nomearam pessoas de seu círculo de amizade e simpatizantes de sua candidatura, para integrar a Subcomissão Eleitoral local, bem como, a grande maioria dos mesários, não dando oportunidade a seus oposicionistas, de impugnarem tais indicações.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/08/20/5650/?searchterm=normas regulamentares das eleições

Observação importante, muitas destas pessoas no mês de agosto haviam recebido homenagem de advogado do ano, ou mantinham estreito relacionamento ou grau de parentesco com homenageados indicados pela chapa situacionista, indicação esta que não possui nenhum critério de merecimento, mas apenas político.

Não bastasse isso, a Subseção mantinha convênio com os Correios para a entrega do periódico OAB sbc em Revista, entretanto, estranhamente, às vésperas das eleições, funcionários da Subseção trabalharam em regime extraordinário para etiquetar revista que trazia matéria que beneficiava o candidato situacionista, as quais foram entregues em regime de urgência por moto boy. Fica aqui para reflexão: quem pagou as horas extras? Por que as revistas foram entregues por moto boy em regime de urgência se a Subseção possuía contrato com os Correios? Quem pagou o serviço de moto boy?

Havia a necessidade das entregas das revistas antes das eleições?

Em meu sentir não, e esta manobra escamoteada, a meu ver contrariou flagrantemente o item 7, letras a, c, g e h, da Resolução nº 3/2009 do Conselho Federal da OAB.

http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/08/20/5650/?searchterm=normas regulamentares das eleições

Por analogia, ao que prevê o Art. 129, § 2º do Regulamento Geral da OAB, uma vez que a Comissão Eleitoral na Subseção utilizou o auxílio de uma Subcomissão, deveria ter sido publicado os nomes de seus integrantes, para que no prazo de cinco dias qualquer advogado interessado pudesse argüir suspeição de seus membros, o que não ocorreu, viciando o pleito.

http://www.oab.org.br/RegGeral.pdf

Não bastasse isso, a teor do que preceitua o § 4º do mesmo artigo supra citado, as mesas eleitorais são designada pela Comissão Eleitoral, e por analogia, na Subseção, pela Subcomissão, como em São Bernardo foi formada unilateralmente pelo candidato situacionista, indicando simpatizantes de sua candidatura, todo o pleito é nulo.

E nem se diga que houve preclusão, pois os interessados somente podem exercitar seu direito de impugnação a partir da publicação dos nomes dos integrantes da Comissão Eleitoral ou, por analogia, Subcomissão, e como esta inexistiu, não nasceu o fato gerador, então com a devida venia, o pleito ficou nulificado.

Mas mesmo assim, as eleições ocorreram, entretanto o que o candidato situacionista não esperava era que o tiro saísse pela culatra.

Pois apesar da nulidade na constituição da Subcomissão Eleitoral como já acima mencionado, entre seus integrantes, embora simpatizantes da candidatura situacionista, haviam pessoas livres e de bons costumes, que reconheceram com legítima a impugnação feita pelo candidato oposicionista com relação à urna da Seção 402, onde houve gritante divergência entre número de votantes.

Para entender melhor o que ocorreu na eleição acessem os links abaixo:

http://www.reporterdiario.com/site/noticia.php?id=161686&secao=6

http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Pol%C3%ADtica/4058/Piccino+vence+eleicao+da+OAB+de+Sao+Bernardo+por+18+votos

http://www.reporterdiario.com/site/noticia.php?id=161328&secao=6

Fazemos aqui uma observação, coincidência ou não o Presidente da Seção 402 era o pai de uma advogada que também fora homenageada advogada do ano e o qual era simpatizante declarado do candidato situacionista.

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO

Após mais de nove horas de discussão, entre o encerramento da votação e a proclamação do resultado, por maioria de votos a Subcomissão Eleitoral (3 a 2), anunciou eleito o candidato oposicionista com 1.235 votos válidos, contra 1.217 do candidato situacionista.

Mas não consta na ata de eleição, a interposição qualquer recurso pelo candidato vencido e, como todos sabemos, nas normas eleitorais que são empregadas supletivamente ao pleito da OAB, vigora o princípio de que todos os recursos devem ser interpostos de imediato.

Código Eleitoral, LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

“Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

§ 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.”
(grifei)

Mas estranhamente, surge um recurso protocolado e recepcionado por pessoa simpatizante da candidatura do candidato situacionista, integrante da Subcomissão Eleitoral, um dos votos vencidos na decisão que proclamou eleito o candidato oposicionista e, coincidência ou não, cujo nome também teria sido homenageado entre os advogados do ano no mês de agosto.

Mais estranho ainda, é que no horário em que o suposto recurso teria sido recebido, o Presidente da Comissão Eleitoral sequer havia anunciado o resultado.

Pergunta-se: Se houve recurso, por que não consta da ata que houve esta interposição? Por que o suposto recurso não foi protocolizado junto ao Presidente da Subcomissão e sim, perante um dos integrantes da Subcomissão que fora voto vencido que era simpatizante declarado do candidato situacionista? E mais, que por questões obvias era suspeito.

Nada disso foi levado em consideração pela Comissão Eleitoral da Seccional no julgamento do suposto recurso do candidato derrotado.

Pelo contrário, com a devida venia a Comissão Eleitoral demonstrou extremo despreparo, pois de forma sorrateira, em desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, mesmo havendo um suposto recurso, ouviu em processo apartado o candidato derrotado, o Presidente da Subcomissão Eleitoral e o Presidente da Seção 402, sem a presença do candidato declarado vencedor pela Subcomissão Eleitoral.

Não bastasse isso, pessoas que se dizem livres e de bons costumes, sem permissão do Presidente da Subcomissão Eleitoral, aproveitando-se das facilidades do cargo, apoderou-se indevidamente das cédulas de votação e deu a elas destino ignorado, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como, que a Comissão Eleitoral da Seccional verificasse irregularidades que foram levantadas pelo candidato eleito em suas contra-razões de recurso.

Em nosso sentir, com a devida venia o recurso do candidato derrotado não poderia ser conhecido, PRIMEIRO porque o suposto recurso foi extemporâneo e se interposto, o que só admite por argumentar, o foi de forma irregular e muito suspeita. SEGUNDO porque juntamente com o recurso não seguiram as cédulas de votação que misteriosamente desapareceram, inteligência do que dispõe o art. 172 do Código Eleitoral.

DA MOROSIDADE NA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A própria OAB, bem como nós que mourejamos nas lides forenses criticamos com a acidez das palavras e dureza do azorrague a morosidade do judiciário, e de igual forma não podemos aceitar que esta mesma morosidade se verifique em nosso órgão de classe, seja nos processos ético-disciplinares, de prerrogativas ou eleitoral como verificamos, pois gera instabilidade social como a provocada pela Comissão Eleitoral, que levou nada menos que 8 meses para julgar o recurso que sequer deveria ter sido recebido pelos motivos acima relatados.

Não podemos aceitar em hipótese alguma na OAB, a aplicação do adágio popular: “Em casa de ferreiro, espeto de pau”, pois estaríamos caminhando na contra-mão dos deveres da instituição que deve pugnar pela celeridade da justiça.

Mas esta morosidade talvez encontre justificativa em interesses políticos o que deve ser duramente combatido e não aceito em nosso órgão de classe, e falo isso porque esta morosidade não é fato isolado no presente caso.

E prova disso é o processo de prerrogativas autuado sob o número R – 12895 datado de 29 de março de 2005, que se encontra desde 05 de março de 2008, portanto há mais de 2 anos em poder de um Conselheiro Seccional para apresentação de relatório e voto, contrariando o art. 76 do Regimento Interno da OAB que diz: “Art. 76 - O processo deverá tramitar com celeridade necessária aos objetivos a que se propõe.” , consoante faz prova certidão anexa, que tivemos o cuidado de preservar os dados do representado. E aqui mais uma vez verificamos a influência política, pois o representado é amigo pessoal de um influente advogado que já Presidiu Seccional Paulista da OAB, o qual possui estreito relacionamento com o atual Presidente.

DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA SUBSEÇÃO DE SÃO BERNARDO.

Em pouco mais de 7 meses no comando da Subseção da OAB foram encontradas pela Diretoria provisória eleita as seguintes irregularidades:

● Segundo dados do balancete publicados pela própria Diretoria anterior no periódico OAB sbc em revista, Ano XIV – Nº 108, novembro de 2009, pág. 25, no mês de agosto, sob o título Baile dos Advogados houve uma entrada de R$ 22.570,00 e uma saída sob o mesmo título de R$ 32.477,00, gerando um déficit de R$ 9.907,00. Pelos dados lançados no balancete a Subseção suportou este prejuízo.

● A Casa do Advogado foi encontrada com graves problemas de infiltrações e sérios problemas na rede elétrica, que obrigou a Diretoria provisória solicitar manutenção URGENTE junto a Seccional Paulista, que encaminhou técnicos para constatação dos problemas relatados, cujos projetos de manutenção estão aguardando os tramites de praxe junto a Seccional.

● Empregados sem registro no estacionamento da OAB, que reclamou providências imediatas da Diretoria provisória eleita, para regularização da situação verificada, pois inadmissível que quem tenha obrigação de defender a boa aplicação das leis, seja o primeiro a inobservá-las.

● Remuneração de um maestro para o grupo vocal, sem autorização da Seccional Paulista, lançada nos balancetes com o título de professores e palestrantes, gerando um gasto para a Subseção da ordem aproximada de R$ 11.229,00. Aliado a isso, a grande maioria dos integrantes do grupo vocal sequer eram advogados. Registra-se, por oportuno que a interrupção das atividades do coral pelos motivos acima mencionados, geraram duras criticas e desconforto para a Diretoria provisória. Entretanto, esta sem a autorização da Seccional Paulista não poderia privilegiar um pequeno grupo em detrimento da grande maioria, que também recolhe suas anuidades para a instituição, empregando verba sem autorização.

● Encontro de inúmeras cartilhas elaboradas para a Campanha de Adoção, que contou com um Mega evento de lançamento e patrocínio de inúmeras empresas e instituições da Cidade, inclusive, do publicitário Maurício de Souza, jogadas em um dos cômodos da Casa, numa clara demonstração de que não tiveram o destino para que foram produzidas, ou seja, a sociedade menos esclarecida.

● E o fato que reputo mais grave de todos, roupas que foram arrecadas na campanha do agasalho, com a participação de inúmeros advogados, não foram destinadas a quem sofria os efeitos do rigoroso inverno, pelo contrário, foram encontradas abandonadas em baixo de uma escada da Subseção, roupas estas, que imediatamente foram doadas pela Diretoria Provisória para a Fundação Criança de São Bernardo.

O pior de tudo, é que homens que se dizem livres e de bons costumes, a tudo assistiram sem nada fazer, contrariando os compromissos assumidos de glorificar a verdade e a justiça, de promover o bem da pátria e da humanidade, levantando templos à virtude e cavando masmorras ao vício.

DOS PROJETOS INICIADOS E INTERROMPIDOS

A instabilidade social gerada pelos procedimentos equivocados e pela morosidade da Comissão Eleitoral da Seccional Paulista, engessaram vários projetos iniciados pela Diretoria provisória eleita, dentre eles podemos citar o Convênio de Assistência Judiciária junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo, que a um só tempo beneficiaria a população carente, desafogando a Defensoria Pública e remuneraria dignamente vários advogados da Subseção pelos serviços prestados, em condições infinitamente mais favoráveis que o convênio Estadual.

Atendimento especial aos advogados que militam junto ao INSS, dentre outros.

QUEM REALMENTE PERDEU COM ESTA SITUAÇÃO EMPOLADA

Nesta situação empolada, todos perderam, a justiça, a própria instituição que teve a sua credibilidade abalada, a sociedade, os advogados.

Mas os resultados das urnas servem de alerta para o atual Presidente e sua Diretoria de que algo não anda bem, pois quem afirmava aos altos brados que possuía 80% de aprovação em sua gestão, foi quem mais perdeu analisando a situação sobre todos os ângulos.

Se analisarmos a questão sob a ótica da decisão proferida pela Subcomissão Eleitoral, o atual Presidente foi derrotado por 1.235 contra 1.217 votos obtidos.

Se levarmos em conta a decisão da Comissão Eleitoral da Seccional Paulista, ainda sim, o atual Presidente foi o maior derrotado, pois afirmava ter 80% de aprovação em sua administração, e de um total de 2.813 votos, teria vencido por apenas 6 votos, o que significa 0,21% da totalidade e, se levarmos em conta os votos irregulares, este percentual ainda é menor.

A COMEMORAÇÃO DO DIA DOS ADVOGADOS

A data festiva do dia dos advogados, comemorada no dia 11 de agosto se aproxima, mas pouco ou nada temos a comemorar, pois situações como estas aqui relatadas lançam na lama o nome e credibilidade de nossa querida instituição, a qual não pode e não deve se imiscuir em política partidária, como verificamos no passado, lembrando-se que as eleições se avizinham.

É bem possível que na Câmara de São Bernardo, tenhamos como sempre, a indicação de colegas que sem critério algum, a não ser o político, serão homenageados, o que é lamentável.

CONCLUSÃO

Tenho plena convicção que a exemplo de Rui Barbosa, com estas minhas palavras não irei transformar o mundo, mas posso afirmar com certeza que pelo menos a voz de um advogado não ficará calada.


JOSÉ LUIS GONÇALVES

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