quarta-feira, 21 de outubro de 2009

OAB CARTA AOS COLEGAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO


Colega favor repassar esta mensagem a sua lista de e-mail de colegas da Subseção.

Colegas de São Bernardo do Campo

Nosso atual Presidente candidato a reeleição pela Subseção São Bernardo do Campo, Uriel Aleixo, para concorrer ao pleito adotou para sua chapa o nome REALIZAÇÃO, e pedimos venia para listar aos colegas algumas destas "realizações" que pudemos observar nestes três anos de sua gestão e que destaco:

1. Utilização indevida da Instituição OAB na política partidária funcionando como cabo eleitoral de um determinado candidato na última eleição municipal, utilizando-se de e-mail oficial da Assistência Judiciária para convocar os inscritos a comparecer em coquetel do candidato apoiado pela Diretoria;

2. Defesa de juiz violador de prerrogativas contrariando inclusive, moção de repúdio contendo mais de 70 assinaturas, dentre elas de seu Secretário e Secretário Adjunto;


3. Não assistência a advogados da Subseção injustamente processados em razão do exercício da advocacia, o que foi feito por colegas da Subseção por inércia da atual administração;

4. Postura e manifestação pouco respeitosa em solenidade na Câmara Municipal em que juiz violador de prerrogativas foi homenageado, se referindo a um advogado colaborador há anos em diversas Comissões da Subseção, em especial Assistência Judiciária e Direitos e Prerrogativas, ao dizer: "Não é um criador de caso com carteira de advogado que vai tirar o brilho da solenidade."

5. Mentiu aos colegas, assumindo como seu, trabalhos realizados por outros colegas que voluntariamente prestaram serviços em diversas administrações; destacamos: Criação da Ouvidoria e Time de Voley Feminino, que não foram criados pelo colega Uriel Aleixo, tampouco em sua gestão;

6. Não contribuir para evitar a fusão dos cartórios do Juizado Especial Civil e Criminal, o que provocaria colapso nos serviços foresenes, sobrecarga de trabalho aos serventuários que já exercem suas atividades além do limite de suas forças, demora na prestação jurisdicional, dificuldades para o exercício da advocacia e ao mesmo tempo impediria que o juiz titular da Vara realizasse um trabalho de qualidade e com a celeridade processual que a Vara especializada deve imprimir. Diante da inércia da Diretoria da Subseção, a fusão só não ocorreu, graças a pronta atuação de um colega da Subseção, que oficiou o Tribunal de Justiça em Defesa das Prerrogativas Profissionais, argumentando que a fusão traria prejuízos irreparáveis, para a sociedade como um todo. Obs: Este fato não foi divulgado em nossa revista para conhecimento dos colegas.

7. Descaso para com os defensores dativos atuantes na Vara do Júri que solicitaram intervenção da Subseção a fim de pudessem atuar na defesa dos réus carentes nas duas fases, pronúncia e plenário do júri e não somente na segunda fase como ocorre hoje por imposição da Defensoria Pública. Obs: Esta solicitação foi feita à Subseção há mais de dois anos e até hoje não obtivemos resposta, nem negativa, muito menos positiva ao nosso pleito, o que comprova o descaso;

8. Utilização do espaço de nossa Revista OABsbc para excessiva promoção pessoal e não de forma democrática como deve ser, concedendo espaço a todos os inscritos na Subseção, inclusive aqueles que divergem de posturas adotadas pela atual administração, como por exemplo, utilização indevida da Instituição para a realização campanha política partidária, aliado ao fato de sonegar informações e conquistas importantes de interesse da classe, que foram obtidas por colegas da Subseção que comprovar a inércia da atual Diretoria;

9. Não apresentação de propostas, alternativas ou adoção medidas efetivas que visassem a melhoria dos serviços foresenses disponibilizados aos advogados, a não ser, em vésperas de eleição, após três anos de mandato, o debate que deu origem a chamada "Carta de São Bernardo". Vocês acreditam que isso trará algum resultado efetivo???;

10. Nenhuma adoção no âmbito institucional de medidas que visem fazer com quer os juízes observem e cumpram os prazos processuais a eles destinados e previstos na legislação substantiva, ou para solução de condutas e posturas adotadas por Cartórios, Juízes, Promotores e Serventuários da Justiça que emperram ou dificultam o exercício da advocacia, retardam a prestação jurisdicional, com burocracia inutil, e injustificáveis desmandos, procedimentos inócuos, demora no cumprimento de atos ou decisões judiciais, atrasos em audiências e descumprimento de prazos processuais que geram processos intermináveis. Obs: Os Códigos estabelecem prazos tanto para os advogados, quanto para juizes, promotores e serventuários, entretanto, a observância destes somente são exigidos em relação aos primeiros.

Prezados colegas, até mesmo na mensagem de apoio ao atual Presidente Seccional da OAB constatamos o egocentrismo de nosso colega Uriel, vício que não deve ser aceito entre homens livres e de bons costumes, porque, não combina com a postura de quem pretende representar um grupo, verifique in verbis:

"Nós conhecemos D'Urso e o D'Urso conhece a OAB. Essa integração será extremamente benéfica para a advocacia, por isso eu e minha diretoria estamos juntos com ele" (grifei)

Prezados colegas reflitam serenamente como advogados inteligentes e atuantes que são, e perguntem pra si próprios: Passaram-se três anos, o que a atual administração da OAB/SBC realizou que tornou melhor o exercício da advocacia em São Bernardo do Campo?

Mais 3 anos de EstagnAÇÃO, ImobilizAÇÃO e EnganAÇÃO

NÃO!

E após esta reflexão, com certeza chegarão a conclusão que votar LEANDRO PICCINO é a melhor opção, pela renovação, pela alternância no poder, pela experiência e atuação comprovada na defesa das prerrogativas dos advogados ou pelo menos por uma ESPERANÇA em dias melhores, que poderemos avaliar daqui três anos.

Para aqueles que não conhecem nosso trabalho, nossa experiência e nossa atuação na política de ordem, sugiro que acessem o blog abaixo, onde poderão obter maiores informações: http://golaw-va-a-lei.blogspot.com

Conto com vocês,

JOSÉ LUIS GONÇALVES


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